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Após cobrança dos bancários, licença-paternidade de 20 dias está valendo nos bancos

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27 de janeiro 2017

Conquista da Campanha Nacional 2016, a licença-paternidade de 20 dias está prevista na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária. Mesmo atrelada à renovação do Programa Empresa Cidadã, pelo governo federal, os sindicatos de bancários de todo o país vinham recebendo denúncias de que os bancos não estavam respeitando esse direito. Após pressão do Comando Nacional dos Bancários, para que os bancos resolvessem o problema, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) comunicou oficialmente à Contraf-CUT, nesta sexta-feira (27), que a licença está em vigor e que a instituições financeiras estão sendo comunicadas sobre o assunto.

 

A licença-paternidade passou de cinco para vinte dias. Mas, para ter direito ao período ampliado, a empresa precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal. O item 13 da página 91 da Lei Orçamentária do país para 2017 prevê  “dedução do imposto devido do total da remuneração integral paga a empregados”, durante a licença.

Fonte: Contraf-CUT 

LM