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STF julga inconstitucional a desaposentação

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27 de outubro 2016

Após dois anos tramitando no STF (Supremo Tribunal Federal), foi julgada ontem (26/10), em Brasília, a ação que questiona o recálculo do valor do benefício da aposentadoria paga pela Previdência Social, processo conhecido por desaposentação.

Por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação.

Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, e a presidente, Cármen Lúcia.

Foram favoráveis à desaposentação os ministros Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Com a desaposentação, cerca de 180 mil segurados que se aposentaram há alguns anos por tempo de contribuição ou por idade e retornaram ao mercado de trabalho, fazendo novos recolhimentos para o INSS (o Instituto Nacional do Seguro Social), ingressaram na Justiça para que a revisão dos benefícios fosse feita.  

Até sair essa decisão do STF, diversos segurados ganharam ações individuais na Justiça para obter a revisão da aposentadoria. Agora, na avaliação do INSS, estes terão que devolver todos os valores que foram pagos, em parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício.

Devolução dos valores

Em parecer enviado ontem (26) ao Supremo, a AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu que para a concessão da desaposentação seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria.

A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o "caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”.

Fonte: Rede Brasil Atual