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Mudanças nas regras do INSS comprometem direitos dos segurados

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28 de março 2017

Após o impeachment da presidenta Dilma Rousseff, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem passado por uma série de mudanças com a nítida intenção de dificultar o acesso dos trabalhadores e trabalhadoras aos serviços oferecidos pelo órgão.

“Se antes já era difícil conseguir algum auxílio ou benefício, agora então ficou pior ainda”, denuncia Kelly Menegon, secretária de Saúde do Sindicato de Londrina e integrante titular do Conselho Regional de Previdência.

Segundo ela, os pedidos de aposentadoria sempre são colocados como suspeitos e as licenças passaram a ter prazo determinado, sem levar em conta o tipo de doença e nem mesmo o tempo que vai durar o tratamento.

As mudanças foram iniciadas pelo governo Michel Temer (PMDB) em julho de 2016 por meio da Medida Provisória 739. Como essa matéria não foi votada no Congresso Nacional no tempo exigido, simplesmente o governo editou outra em seu lugar, em 6 de janeiro de 2017 sob a rubrica MP797.

“Essa MP criou ‘bônus’ para os peritos do INSS que menos cederem benefícios previdenciários, como forma de incentivar aqueles que mais dificultarem a vida dos segurados que baterem às portas do órgão”, salienta Kelly.

Para fazer esse “serviço”, muitos peritos não estão respeitando a Lei 6.042, que criou o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, tratando casos de acidente de trabalho como se fossem doenças comuns. “Isso pode causar graves problemas ao trabalhador, não somente à sua saúde, mas também ao emprego, porque a concessão do Benefício-31 ele nem sempre terá direito à estabilidade, além de livrar a empresa de ser enquadrada numa alíquota maior do Seguro de Acidente de Trabalho”, explica a diretora do Sindicato de Londrina, informando que os bancos, por exemplo, já passaram do Grau 1 (leve) para o Grau 3 (grave), por serem geradores um elevado número de adoecimentos nos bancários e bancárias.

A raposa e o galinheiro

Para piorar a situação dos segurados, de acordo com Kelly Menegon, o INSS pode deixar de ser responsável pela reabilitação profissional dos trabalhadores e trabalhadoras após o término da licença. Esse procedimento poderá ser repassado às empresas, que serão encarregadas da readaptação e reabilitação de seus empregados. ”Resta saber quem fará a fiscalização desse processo e verificar se as empresas fizeram mesmo a reabilitação e se requalificaram os trabalhadores para atuar em uma nova função ou mesmo em outra que seja adequada à sua condição”, questiona.

Não bastasse isso, os segurados podem sofrer ainda mais com o fim do pedido de reconsideração caso sejam considerados aptos pelo perito do INSS antes do término do período definido para tratamento. Ao invés disso, agora deverá submeter seu pedido a uma junta de médicos, a qual terá prazo de três meses para se posicionar a respeito sem ao menos examinar o trabalhador, baseando-se apenas em documentos “Neste caso, o segurado que não tiver direito à estabilidade no emprego pode ser demitido pela empresa logo que retornar ao trabalho, mesmo que não esteja totalmente recuperado”, aponta.

Para Kelly, essa política adotada pelo governo Temer, de rever benefícios e aposentadorias por invalidez vem aumentar o preconceito que paira sobre o trabalhador e a trabalhadora vítima de doença ou de acidente ocupacional. “Existe um suspeição muito grande sobre aquele que adoece em consequência das pressões existentes no local de trabalho e até mesmo quando ocorrem lesões graves. Seja dos peritos do INSS ou dos próprios colegas, infelizmente esse comportamento geralmente ocorre, mas a gente que atua direto com pessoas nestas condições sabe muito bem como é o sofrimento delas”, finaliza.

Por Armando Duarte Jr.