PGR entra com ação no STF contra lei da terceirização

28 de junho 2017
A PGR (Procuradoria-Geral da República) ingressou na segunda-feira (26/06) com uma ação contra a Lei 13.429, que permite a terceirização irrestrita de mão de obra no Brasil.
Esta informação foi dada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, durante audiência pública realizada na terça (27/06) na CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, que está discutindo a reforma das leis trabalhistas.
De acordo com Fleury, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.735 foi proposta junto ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Essa lei surgiu de um projeto apresentado em 1998 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que foi ressuscitado no início deste ano como forma de “adiantar” a tramitação dessa questão depois que a mesma foi aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado e agora está emperrada no Senado.
O Projeto 4.302 foi aprovado de forma rápida pelos deputados e sancionado no dia 31 de março por Michel Temer (PMDB).
"Se aquela lei é inconstitucional, imaginem agora onde a inconstitucionalidade atinge, inclusive, o serviço público, uma vez que permite a terceirização ilimitada no serviço público, como uma forma de burla ao concurso público e de burla ao impedimento do nepotismo", comentou Ronaldo Fleury.
O que estabelece a lei da terceirização?
“A lei não garante isonomia de direitos entre trabalhadores terceirizados e empregados da contratante que exerçam idênticas funções; não garante aplicação, aos terceirizados, das normas coletivas da empresa contratante; não exige da contratada garantia contratual proporcional ao valor do contrato, para fazer face ao adimplemento de direitos trabalhistas; não exige da contratante fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas; não autoriza interrupção de serviços pela contratante em caso de inadimplemento de obrigações trabalhistas, pela contratada; não garante aos terceirizados as mesmas condições de trabalho oferecidas aos empregados da tomadora quanto a alimentação, transporte e atendimento médico”.
– “A lei ainda aprofunda os riscos sociais decorrentes da terceirização (…), ao expressamente autorizar, no artigo 4º-A, subcontratação das mesmas atividades pela empresa contratada. Com isso, libera-se a quarteirização de serviços, que aprofunda o círculo de subcontratações e torna proporcionalmente mais precária a proteção social do laborista, ao distanciá-lo de forma desumana e inconstitucional da atividade econômica beneficiária final de sua força de trabalho”.
O chefe do Ministério Público pede a concessão de medida liminar para suspender a vigência da lei até o julgamento do mérito pelo plenário do STF. “tendo em vista que, enquanto não for suspensa a eficácia das normas impugnadas, que disciplinam o trabalho temporário, e enquanto não for sustada a interpretação inconstitucional das normas que versam contratação de serviços, grande contingente, de milhares de postos de emprego direto, pode ser substituído por locação de mão de obra temporária e por empregos terceirizados em atividades finalísticas, com precaríssima proteção social.
Fonte: Rede Brasil Atual