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Veja respostas para perguntas mais frequentes sobre o PEAI

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28 de novembro 2016

Aqui você encontra resposta para as dúvidas mais frequentes, relacionadas à permanência na CASSI, para quem aderir ao Programa Extraordinário de Aposentadoria Incentivada (PEAI) do BB.

Sim, poderá permanecer no Plano Associados desde que preencha os requisitos previstos no Regulamento do Plano de Associados (RPA). A permanência poderá ocorrer com ou sem patrocínio do Banco, dependendo da situação em que aderir ao PEAI.
Poderá permanecer com patrocínio do BB caso passe a receber Complemento ou Renda de Aposentadoria da Previ (inclusive antecipada), no dia seguinte ao desligamento do Banco.

Poderá permanecer como autopatrocinado (arcando com o pagamento das cotas pessoal e patronal) caso se desligue estando aposentado somente pela Previdência Oficial, SEM TER passado a receber o Complemento ou Renda de Aposentadoria da Previ. Neste caso de autopatrocínio, precisa mandar para a CASSI, dentro de 30 dias após o desligamento do Banco, o Termo de Opção Autopatrocínio preenchido. A permanência no Plano de Associados como autopatrocinado é permanente para quem já tem no mínimo 10 anos de contribuição para o Plano na data do desligamento. Quem tem menos de 10 anos poderá permanecer no plano por prazo determinado, pelo tempo correspondente aos anos em que contribuiu para o plano enquanto estava na ativa.

Somente se a forma de permanência no Plano de Associados for a de autopatrocínio (aposentadoria sem complemento pela Previ). Neste caso, precisa encaminhar à CASSI o Termo de Opção - Autopatrocínio.

Em até 30 dias após o desligamento do Banco o ex-funcionário precisa encaminhar à CASSI o Termo de Opção Autopatrocínio.

Enviando para a CASSI o documento "Termo de Opção Autopatrocínio" preenchido, no prazo de até 30 dias após o desligamento e a cópia do documento comprobatório de de aposentadoria (Carta de Concessão do Benefício INSS). O termo está disponível na IN 379 (acessível por funcionários do Banco do Brasil) e nas Unidades CASSI.

SIM. Se o titular permanecer no plano na condição de patrocinado (aposentado recebendo complemento ou renda de aposentadoria da Previ), ou como autopatrocinado, seus dependentes permanecem no Plano.

NÃO. Também quem já estiver aposentado pelo INSS pode permanecer no Plano de Associados, mas na condição de autopatrocinado, arcando com o pagamento das cotas pessoal e patronal que, atualmente, somam 7,5% sobre o valor da última remuneração mensal.

SIM. Quem se aposentar pela Previ tem direito à permanência no Plano Associados com patrocínio do BB, pagando a contribuição pessoal de 3% sobre o total dos benefícios de aposentadoria recebidos da Previ e do INSS, se também for aposentado pelo INSS.

SIM. A forma de custeio, com ou sem patrocínio do BB, dependerá do recebimento ou não dos benefícios de Complemento ou Renda de Aposentadoria da Previ (inclusive antecipada) a partir do dia seguinte ao desligamento do Banco. Se você passar a receber o benefício da Previ, manterá o patrocínio do BB para o pagamento do plano. Se não passar a receber o benefício da Previ, poderá permanecer no plano na condição de autopatrocinado.

 

Fonte: Cassi

 

AC