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Juiz de SP não aplica reforma e reverte demissões em massa

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28 de novembro 2017

Acatando ação movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), o juiz trabalhista Elizio Perez, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, não aplicou a nova lei trabalhista ao julgar o pedido de anular a demissão em massa de trabalhadores de hospitais no mês de setembro deste ano.

O órgão argumentou na ação civil pública ajuizada em outubro que as dispensas em massa ocorreram sem negociação coletiva com o Sindicato da categoria e teriam sido causadas por um processo de terceirização ilícita.

De acordo com o MPT, ao todo, os hospitais demitiram 68 fisioterapeutas e 62 empregados de outras categorias, terceirizando todo o setor de fisioterapeuta. Para os procuradores, a dispensa foi abusiva por ter sido realizada sem negociação coletiva prévia. E, mesmo que a nova Lei da Terceirização autorize a contratação de profissionais para realizar a atividade-fim da empresa, a legislação não autoriza a modificação unilateral de contratos de trabalho, caso de demissões em massa, segundo o MPT.

O juiz divulgou sua decisão na última quinta-feira (23/11) e não levou em conta o recém-criado artigo 477-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o que estabelece que “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas, equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”.

Perez embasou seu posicionamento na CF (Constituição Federal), que protege o empregado de dispensas arbitrárias, sob o argumento de que “não é dado ao legislador ordinário legislar em sentido diametralmente oposto às regras constitucionais”. Pelo fato de a CF ser considerada a maior lei no direito brasileiro, ela estaria acima da lei trabalhista que começou a valer em novembro.

“Essa situação não é admitida pelo nosso ordenamento jurídico, que alberga o princípio de vedação ao retrocesso social, do qual decorre a impossibilidade de redução dos direitos sociais trabalhistas previstos no artigo 7º da CF, assim como deve observar o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático e como princípios orientadores da atividade econômica”, anotou a procuradora Elisiane dos Santos, responsável pelo caso.

O magistrado declarou o cancelamento das demissões em massa realizadas em setembro, além de determinar a reintegração dos empregados até o próximo 4 de dezembro. Caso o grupo hospitalar realize nova dispensa sem negociação prévia com o sindicato da categoria, está sujeita a multa diária de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado. 

 Fonte: Rádio Peão Brasil