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Bradesco e Santander estão sujeitos a multas se descumprirem medidas de proteção aos bancários

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29 de março 2020

Com o objetivo de proteger os bancários e bancárias em relação à contágio pelo novo coronavírus, o Sindicato de Londrina desenvolveu várias ações nos últimos dias no âmbito do Comitê de Crise.

Uma delas foi o ingresso de ações na Justiça do Trabalho, ajuizadas pela Baracat De Grande Advogados, assessoria jurídica do Sindicato, para garantir que o Bradesco e o Santander cumpram as medidas de segurança determinadas pelas autoridades sanitárias, bem como as que foram negociadas entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos).

“Como não foi possível assegurar a proteção da categoria por via administrativa, com o envio de ofícios e de diversos documentos às gerências regionais do Bradesco e do Santander, ingressamos na Justiça e ganhamos liminares que estabelecem uma série de procedimentos a serem seguidos por esses dois bancos. Agora vamos acompanhar o cumprimento dessas medidas, contando com o auxílio dos bancários bancárias para nos comunicar condutas irregulares que possam vir a ocorrer em seus locais de trabalho”, orienta Laurito Porto de Lira Filho, diretor do Sindicato de Londrina.

As medidas determinadas pelo juiz substituto da 4ª Vara do Trabalho de Londrina, Paulo da Cunha Boal, abrangem bancários e bancárias de Londrina, Bela Vista do Paraíso, Ibiporã, Jataizinho, Primeiro de Maio, Sertanópolis e Tamara.

Veja os procedimentos que Bradesco e Santander são obrigados a realizar:

1) afastamento dos empregados do grupo de risco;

2) a limitação do trabalho presencial a 30% do contingente de cada agência, em sistema de rodízio, permitindo-se ao excedente o teletrabalho; para apuração do percentual indicado, considere-se o total de empregados de cada agência, e não apenas os habilitados ao trabalho;

3) disponibilização de luvas e álcool gel;

4) limitação da presença simultânea no interior de cada agência a no máximo três clientes, com observância do distanciamento social;

5) manutenção do pagamento integral de salários e demais vantagens legais e convencionais a todos os empregados e empregadas durante o período de suspensão das atividades presenciais, com a possibilidade de compensação futura a ser negociada com a participação do Sindicato e respeitada a Medida Provisória Nº 927 ou qualquer outro ato normativo que venha a substitui-la para regular as relações de trabalho no período da pandemia.

Para garantir o cumprimento dessas determinações, o juiz fixou multa diária no valor de R$10.000,00, por empregado excedente aos limites estabelecidos nos itens 1 e 2, para cada dia de trabalho prestado, e de R$10.000,00 para o descumprimento dos itens 3 e 4, também para cada dia de descumprimento.

Se qualquer um destes pontos não for cumprido denuncie ao Sindicato: telefone (WhatsApp) 99604-0139 ou e-mail: [email protected]

Por Armando Duarte Jr.