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Bancários do Banco Safra têm Assembleia virtual na terça e quarta

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29 de junho 2020

Funcionários e funcionárias do Banco Safra em todo o País participarão, a partir das 8h00 horas do dia 30/06 até às 22h00 do dia 1º/07 de 2020, da Assembleia Geral virtual para deliberar a respeito do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta a jornada de trabalho e gratificação de função.

Clique aqui para ler o Edital.

Para participar da Assembleia é preciso acessar o aplicativo https://bancarios.votabem.com.br/, informar a matrícula funcional, número do CPF e data de nascimento. Depois entre no ambiente de visualização da minuta e vote SIM para aprovar o Acordo.

Estes pontos foram negociados entre o banco e a Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) para adequar direitos referentes à jornada de trabalho e as gratificações de função às mudanças feitas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Na Assembleia também será deliberado a respeito do Acordo Coletivo de Trabalho sobre Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho e Redução Parcial da Jornada de Trabalho e Salário durante a Pandemia de COVID-19, com vigência no período de 1º de junho de 2020 até 1º de dezembro de 2021.

Clique aqui para ler o Acordo. 

“Orientamos a todos a votar SIM para garantir as propostas negociadas com o banco, assegurando direitos previstos na nova legislação trabalhista no Acordo Coletivo”, afirma o presidente do Sindicato de Londrina, Felipe Pacheco.

O que prevê o Acordo

- Objeto: dispor sobre a jornada de trabalho e pagamento da gratificação de função disciplinada no artigo 224, §2ª, da

Consolidação das Leis do Trabalho, nos bancos acordantes, aos ocupantes dos cargos de gerente de agência, gerente de clientes especiais, gerente de contas PJ e PF, gerente de grandes contas

- Que os trabalhadores transferidos de outras empresas do grupo devem ser enquadrados como bancários.

- Que a jornada normal do trabalho dos bancários é de 6 horas diárias e 30 semanais;

- Que as horas extras correspondentes ao elastecimento da jornada de 6 horas serão remuneradas com adicional de 50%;

Possibilidade de enquadramento dos Gerente de agência, Gerente de clientes especiais (private), “Gerente de contas – pessoa física e jurídica” e Gerente de grandes contas (corporate)” na exceção do art. 224, § 2° da CLT;

- Aumento real de 3,3% em decorrência da alteração da contratação de horas extras pelo enquadramento na exceção do art. 224, § 2º da CLT;

- Manutenção do percentual de 55% para a remuneração da gratificação de função;

- Com as novas condições, somente serão devidas como extras as horas excedentes à 8ª diária;

- Possibilidade de compensação da gratificação de função nos termos da cláusula 11 da CCT.

- Garantia não escrita de não efetivar demissões.

Fonte: Contraf-CUT