Projeto propõe isenção total de IR sobre a PLR

30 de abril 2022
A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou na quinta-feira (28/04), o PL (Projeto de Lei) 581/2019, que altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dar à PLR (participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas) o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas.
“A isenção de IR (Imposto de Renda) sobre PLR é uma antiga reivindicação da Classe Trabalhadora. Com este projeto, os trabalhadores deixam de ver parte dos rendimentos do fruto de seu trabalho serem tirados de seu bolso”, defendeu a presidenta da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), Juvandia Moreira, lembrando que os trabalhadores já haviam obtido um avanço provisório anteriormente, quando a ex-presidenta Dilma Rousseff editou e sancionou a MP (Medida Provisória) nº 597/2012, isentando quem ganhava PLR de até R$ 6.000,00.
“A aprovação do projeto em decisão terminativa foi um importante passo para conquistarmos a isenção de IR sobre a PLR”, completou o secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira, o Jefão, que é o responsável na Contraf-CUT pelo acompanhamento da tramitação dos assuntos de interesse da Classe Trabalhadora no Congresso Nacional. Uma decisão terminativa tem caráter decisório, conclusivo, caso não haja recurso em contrário.
O prazo para interposição de recurso na CAE se encerra no dia 5 de maio. Se não houver recursos, o projeto é considerado aprovado pelo Senado e é encaminhado para tramitação na Câmara dos Deputados. “Continuaremos acompanhando a tramitação até que o mesmo seja apreciado pela Câmara dos Deputados”, afirmou o secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT.
“Mas, cabe lembrar que, enquanto o projeto estiver tramitando no Congresso Nacional e não for pra sanção, ainda está em vigor a isenção para quem receber até R$ 6.677,55, uma conquista da Classe Trabalhadora”, observou Jefão.
PLR X Dividendos
Na justificativa de seu projeto, o senador Álvaro Dias (Podemos/PR), recordou a história da PLR, conquistada com uma luta árdua do movimento sindical, que foi preconizada pela Constituição Federal de 1988, instituída em 1994, com a edição da Medida Provisória nº 794, sucessivamente reeditada até a promulgação da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
“Mas, a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, ao instituir a PLR, determinou a incidência de Imposto de Renda na fonte. Uma medida, no mínimo injusta, uma vez que os dividendos recebidos pelos acionistas haviam sido isentos já em 1995”, lembrou Jefão. “Deveria ser o contrário. Mais uma vez, o trabalhador, que é o verdadeiro produtor do lucro, foi penalizado. Os acionistas foram beneficiados” completou ao acrescentar que o projeto de lei 581/2019 visa corrigir parte desta “injustiça”.
Fonte: Contraf-CUT