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STF atende interesses patronais e libera terceirização irrestrita

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30 de agosto 2018

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (30/08), em Brasília, liberar a terceirização, independentemente de setor ou atividade, como querem representantes patronais.

Por 7 votos a 4, a Corte acolheu a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 324, ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio, e o RE (Recurso Extraordinário) 958.252, da empresa Cenibra, de Minas Gerais. 

O voto decisivo, o sexto, foi dado pelo decano do STF, ministro Celso de Mello. Em meia hora de exposição, ele se alinhou àqueles que defendem a liberdade de contratação por parte das empresas.

"É certo que a liberdade de iniciativa não tem caráter absoluto", afirmou Mello, para quem há limitações "que o Estado pode legitimamente impor", com base no artigo 170 da Constituição, que diz respeito à ordem econômica "fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa".

A maioria dos ministros desconsiderou a Súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que vedava a terceirização em atividades-fim.

Votaram pela terceirização irrestrita os seguintes ministros:

- Luís Roberto Barroso (relator)

- Luiz Fux (relator)

- Alexandre de Moraes

- Dias Toffoli (futuro presidente do STF)

- Gilmar Mendes

- Celso de Mello

- Cármen Lúcia

Posicionaram-se contra a precarização do emprego Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Com o resultado já definido, a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, fez um voto rápido, em poucos minutos, acompanhando a maioria.

Para o ministro Celso de Mello, eventuais abusos na prática da terceirização devem ser "reprimidos pontualmente". Mas a "construção de obstáculos genéricos" é inadmissível, acrescentou, falando em perda de eficiência produtiva.

Sem citar a fonte, o decano disse ainda que há "dados estatísticos" comprovando relação entre crescimento de emprego formal e terceirização. Ele também não viu sinais de precarização e prejuízo ao trabalhador com a adoção dessa prática. Pelo contrário, disse: ele seria prejudicado com a proibição.

Segundo Celso de Mello, na terceirização as empresas contratadas devem adotar as mesmas regras das tomadoras de serviços. "As regras trabalhistas se mantêm preservadas e perfeitamente aplicadas", afirmou o decano. Não se pode proibir totalmente, acrescentou, apenas porque "algumas empresas pretendem burlar as regras trabalhistas".

Para Cármen Lúcia, a preocupação no debate é saber qual a forma mais "progressista" de se assegurar empregos, direitos econômicos e, principalmente, o direito do trabalhador. Ele discordou dos ministros que associavam a terceirização a uma precarização ou "degradação" do trabalho.

Na semana passada, os dois relatores, Barroso e Fux, concordaram com o ponto de vista empresarial, considerando a prática lícita em todas as etapas da produção. Moraes, Toffoli, Gilmar e Mello acompanharam o voto, enquanto Fachin, Rosa, Lewandowski e Marco Aurélio divergiram.

O Ministério Público Federal também se manifestou contra a terceirização ilimitada, afirmando que trabalho não é "mercadoria", mas isso não foi levado em conta pela maioria dos ministros do STF.

Fonte: Rede Brasil Atual