Governo muda regras para pagamento de benefícios previdenciários

30 de dezembro 2014
Passam a vigorar a partir de hoje (30/12) as novas regras para benefícios pagos pelo Governo Federal através de recursos arrecadados pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e a Previdência Social. O objetivo é economizar R$ 18 bilhões ao ano, mudando os requisitos para aqueles que ingressarem a partir de agora no mercado de trabalho.
O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, garantiu que as alterações não afetarão quem já recebe os benefícios. “Todas as mudanças respeitam integralmente todos os benefícios que estão sendo pagos, não há alteração para trás”, explicou. Mercadante disse que as Medidas Provisórias serão discutidas com as Centrais Sindicais no próximo ano. Elas também serão debatidas e votadas no Congresso Nacional.
Segundo ele, as medidas buscam corrigir distorções, evitar fraudes, regulamentar de forma mais justa o acesso aos benefícios e garantir a sustentabilidade da Previdência Social no futuro. O ministro citou como fraude constatada no modelo atual o recebimento do Seguro Defeso, pago aos pescadores em período de reprodução dos peixes, a ocorrência de saque de benefício no Maranhão para pessoas que moravam no Rio de Janeiro.
Além das mudanças na concessão, o Governo decidiu ainda publicar todos os benefícios pagos na internet, a exemplo do que já ocorre com o Bolsa Família. Os dados sobre quem é beneficiário e quanto recebem ficarão à disposição da população para consulta a qualquer momento. Esta é a única regra que vale para todos, os que já foram beneficiados e os que ainda serão.
“Todos os programas estarão explícitos. A transparência só pode trazer benefícios”, ressaltou o ministro.
Confira as novas regras
Abono salarial (PIS)
Hoje é pago a quem recebe até dois salários mínimos e trabalhou 30 dias no ano base. Com a nova regra, a carência para receber o abono passa para seis meses. Além disso, o benefício será pago proporcionalmente aos meses trabalhados, como ocorre com o 13º salário.
Seguro Desemprego
Atualmente, para ter acesso ao Seguro Desemprego, o trabalhador precisava trabalhar 6 meses. Agora, no primeiro emprego a carência passará para 18 meses e, no caso do segundo emprego, para 12 meses. Para os demais casos permanecerá o prazo de 6 meses.
Seguro Defeso
Este seguro é pago a pescadores que exercem atividade exclusiva de pesca artesanal e que precisam parar de trabalhar em períodos de reprodução. Pelas novas regras, fica vedado o acúmulo do Seguro Defeso e do Seguro Desemprego.
O pescador, para ter acesso ao Seguro, terá que comprovar a comercialização do pescado e que recolheu ao INSS. O órgão ficará responsável por habilitar o pescador e será vedado aos familiares que não preencham as condições exigidas acesso ao benefício. Um comitê gestor vai analisar os casos de concessão do Seguro Defeso.
Pensão por morte
As regras para a concessão de pensão por morte valem também apenas para os benefícios concedidos a partir de hoje (30/12), com a publicação das Medidas Provisórias no Diário Oficial da União.
Para ter acesso, é necessário que o trabalhador tenha contribuído pelo menos 24 meses, com exceção dos casos de acidente de trabalho ou doença profissional. O Governo ainda exigirá a comprovação de pelo menos dois anos de casamento ou união estável.
O valor da pensão, que atualmente equivale a 100% do salário de benefício, passará para 50% do valor, que poderá ser acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. No caso de órfão de pai e mãe, o benefício mínimo continua sendo de um salário mínimo.
As novas regras ainda excluem direito de pensão para dependente condenado por prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado, evitando assim que filhos matem os pais para ficarem com a pensão.
Auxilio-doença
No caso do Auxílio-doença, a empresa passará a arcar com 30 dias do período em que o trabalhador estiver afastado. Atualmente, fica a cargo da empresa 15 dias, o restante é pago pela Previdência. O valor do Auxílio será calculado pela média das últimas 12 contribuições.