Ações para correção das contas do FGTS ainda não tiveram julgamento final

31 de janeiro 2014
Nos últimos dias, a mídia nacional vem divulgando notícias acerca de decisões judiciais oriundas do Paraná e de Minas Gerais que julgaram procedentes os pedidos de recomposição dos valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), através da substituição da TR (Taxa Referencial) por outro índice que, de fato, corrija monetariamente os saldos das contas vinculadas a partir do ano de 1999.
Segundo Edmilson Nogima, advogado da Advocacia Scalassara, que presta assessoria jurídica ao Sindicato de Londrina, tais decisões não são definitivas, pois conforme a Caixa Econômica Federal vem afirmando, irá recorrer de todas as decisões que lhe sejam desfavoráveis.
"Os recursos cabíveis em relação à matéria discutida podem e devem chegar ao Supremo Tribunal Federal, sendo certo, portanto, que uma decisão judicial definitiva acerca desta matéria ainda está longe de ocorrer", explica.
Edmilson lembra aos bancários e bancárias da base territorial do Sindicato de Londrina que a entidade já propôs ação como substituto da categoria, cujo processo encontra-se tramitando junto a 3ª Vara Federal de Londrina, ainda sem julgamento, e pode ser consultada através do nº 5016643-88.2013.404.7001.