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Justiça de Cornélio Procópio acata ação do Sindicato contra os bancos

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31 de março 2020

O Sindicato de Cornélio Procópio conseguiu, junto à 1ª Vara do Trabalho daquela comarca, determinando que o Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander cumpram o que estabelecem a Lei federal Lei nº 13.979/2020 e o artigo 2º do Decreto 4.317/2020, do governo do Paraná, no sentido de prestar serviços essenciais à população e ao mesmo tempo proteger bancários e bancárias dos riscos do novo coronavírus (Covid-19).

Clique aqui para ler a sentença da ação judicial.

No entendimento do juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, “os fatos relativos à expansão do contágio do Coronavírus são notórios. Os riscos de propagação do vírus e o necessário enfrentamento da grave emergência de saúde pública conduziram à publicação da Lei nº 13.979/2020, que autoriza, dentre outras providências, medidas de isolamento, quarentena e determinação de realização compulsória de exames”.

Neste sentido, o juiz determinou a estes bancos que adotem os seguintes procedimentos:

1) afastamento dos empregados do grupo de risco;

2) a limitação do trabalho presencial a 30% do contingente de cada agência, em sistema de rodízio, permitindo-se ao excedente o teletrabalho; para apuração do percentual indicado, considere-se o total de empregados de cada agência, e não apenas os habilitados ao trabalho.

3) disponibilização de luvas e álcool gel;

4) limitação da presença simultânea no interior de cada agência a no máximo três clientes, com observância do distanciamento social.

Em caso de descumprimento dessas medidas, os bancos estão sujeitos à multa de R$10.000,00 por empregado excedente aos limites determinados (itens 1 e 2), para cada dia de trabalho prestado, e de R$10.000,00 para o descumprimento dos itens 3 e 4, também para cada dia de descumprimento.

Para o presidente do Sindicato de Cornélio Procópio, Ivaí Lopes Barroso, esta decisão da Justiça do Trabalho define parâmetros aos bancos na interpretação das medidas de proteção ao Covid-19 estabelecidas pelas autoridades.

“O Sindicato estará acompanhando o cumprimento dos procedimentos no que diz respeito ao afastamento dos bancários e bancárias que fazem parte dos grupos de riscos, contingente de trabalhadores nas agências, bem como monitorar a higienização das agências e o fluxo de clientes nestes bancos”, afirma Ivaí.

Por Armando Duarte Jr.