Comando Nacional conquista avanços em negociação sobre centros de realocação

31 de maio 2017
O Comando Nacional dos Bancários se reuniu com a Fenaban ontem (30/05), em São Paulo, conforme previsto na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2016/2018, para aprimorar o debate sobre a cláusula 62, que trata da criação de centros de realocação e requalificação de bancários atingidos por processos de reestruturação organizacional nos bancos, ou mudanças nas atividades que resultem em obsolescência de conhecimento.
Nesta terceira reunião realizada para tratar da cláusula 62 houve avanços em relação aos critérios gerais para a criação dos centros. Agora, os debates agora passarão para a fase de negociações individuais banco a banco, quando o debate deverá ser travado no âmbito das COEs (Comissões de Organização dos Empregados).
Adiantamento emergencial de salário
Outro ponto abordado pela Contraf-CUT foi o adiantamento emergencial de salários nos períodos transitórios de afastamento por doença, garantido pela cláusula 65 da CCT.
Pelo acordo, por um período de 120 dias, os bancos têm que manter o pagamento aos funcionários afastados para tratamento de saúde.
O direito é garantido ao bancário que, apesar de ter sido considerado apto pelo perito do INSS, seja considerado inapto pelo médico do trabalho do banco, comprove ter apresentado o Pedido de Reconsideração junto ao INSS, e comprove o agendamento da 1ª perícia médica a ser realizada pelo INSS.
Alguns bancos tinham deixado de cumprir esta cláusula desde agosto de 2016, quando uma portaria do Ministério da Saúde extinguiu a possibilidade de pedido de reconsideração junto ao INSS, nos casos em que o trabalhador é considerado apto ao retorno ao trabalho pelo perito do INSS, mas inapto pelo médico do banco responsável pela reavaliação para o retorno ao trabalho.
Para contornar esse entrave, a Contraf-CUT propôs que, ao invés do Pedido de Reconsideração junto ao INSS, o bancário e a bancária mostrem que entraram com recurso contestando o resultado da perícia e os bancos estão avaliando.
Apesar do avanço nas negociações com relação à cláusula 65, as negociações ainda não foram concretizadas.
Monitoramento de resultados
A Fenaban, por sua vez, trouxe à mesa o debate sobre a cláusula 37, que trata do monitoramento de resultados. A cláusula veda a publicação de ranking individual e a cobrança de resultado pelos gestores por meio de mensagens eletrônicas e no telefone particular dos trabalhadores.
A preocupação do Comando com a mudança nesta cláusula é a de, havendo alteração, passar a haver ranking e os trabalhadores serem expostos.
Fonte: Contraf-CUT