CEE orienta empregad@s da Caixa a aprovar proposta do ACT

31 de agosto 2020
O Comando Nacional dos Bancários, assim como a CEE (Comissão Executiva dos Empregados), orienta todos os empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal a votarem pela aprovação do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) na Consulta Assemblear que foi iniciada às 20h de domingo (30) e será encerrada às 23h59 de segunda-feira (31/08). A proposta garante o Saúde Caixa Para Todos, com a manutenção do seu modelo de custeio; PLR e PLR Social; e todos os direitos previstos no Acordo Coletivo de Trabalho.
Acesse o link https://bancarios.votabem.com.br/ para participar da Consulta e aprovar a proposta do ACT da Caixa. Basta inserir seu número de matrícula funcional (somente números, sem o dígito), o CPF e a data de nascimento.
“Essa é a proposta global encaminhada pela Caixa no dia 29. Alguns pontos serão apreciados pelas Assembleias. Nossa orientação é pela aprovação da proposta do ACT”, afirmou a coordenadora da CEE/Caixa e secretária da Cultura da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), Fabiana Uehara Proscholdt.
Veja abaixo os pontos da proposta global que serão objeto de deliberação:
CLÁUSULA 1ª - APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – FENABAN
CLÁUSULA 5ª – REFERÊNCIA DE INGRESSO
CLÁUSULA 22ª – PARCELAMENTO DO ADIANTAMENTO DE FÉRIAS
CLAUSULA 25ª – LICENÇA MATERNIDADE
CLÁUSULA 27ª – LICENÇA PATERNIDADE
CLÁUSULA 26ª – LICENÇA ADOÇÃO
CLÁUSULA 29ª – INDENIZAÇÃO POR ASSALTO/SINISTRO
CLÁUSULA 30ª – MULTA POR IRREGULARIDADE EM CHEQUE
CLÁUSULA 31ª – VALE-CULTURA
CLÁUSULA 35ª – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
CLÁUSULA 37ª – LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
CLÁUSULA 38ª – TRABALHO DA GESTANTE
CLÁUSULA 40ª – INTERVALO PARA DESCANSO
CLÁUSULA 41ª – COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO
CLÁUSULA 42ª – DESCONTO DE MENSALIDADE SINDICAL
CLÁUSULA 43ª – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
CLÁUSULA 44ª – DELEGADOS SINDICAIS
CLÁUSULA 45ª – UTILIZAÇÃO DE MALOTE
CLÁUSULA 46ª – REUNIÕES
CLÁUSULA 48ª – NEGOCIAÇÃO PERMANENTE
CLÁUSULA 50ª – SINDICALIZAÇÃO
CLÁUSULA 51ª – PORTAL DA UNIVERSIDADE CAIXA PARA DIRIGENTES SINDICAIS
CLÁUSULA 54ª – INCENTIVO À ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE
CLÁUSULA 55ª – EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL EM CASO DE CALAMIDADE
CLÁUSULA 57ª – TITULARIDADE DA FUNÇÃO GRATIFICADA/CARGO EM COMISSÃO EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E LICENÇA MATERNIDADE
CLÁUSULA 58ª - DESCANSO ADICIONAL EM AGÊNCIAS BARCO
CLÁUSULA 61ª - HORAS DE ESTUDO DENTRO DA JORNADA
CLÁUSULA 62ª – REPRESENTAÇÃO
CLÁUSULA 59ª - TESOUREIRO EXECUTIVO
CLÁUSULA 60ª - INCORPORAÇÃO DO REB AO NOVO PLANO FUNCEF
CLÁUSULA 2ª – REAJUSTE SALARIAL EM 2020
CLÁUSULA 3ª – REAJUSTE SALARIAL EM 2021
CLÁUSULA 4ª - REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS EM 2021
CLÁUSULA 9ª – GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO
CLÁUSULA 11ª – AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO,
CLÁUSULA 12ª – AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA 13ª – 13ª CESTA ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA 14ª – AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABÁ
CLÁUSULA 15ª – AUXÍLIO FUNERAL
CLÁUSULA 19ª – TARIFAS EM CONTA CORRENTE
CLÁUSULA 49ª – DISSÍDIOS E CONVENÇÕES REGIONAIS
CLÁUSULA 6ª – ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
CLÁUSULA 10ª – ADICIONAL DE TRABALHO EM HORÁRIO NOTURNO
CLÁUSULA 16ª – QUALIDADE DE VIDA DOS EMPREGADOS
CLÁUSULA 17ª – ISENÇÃO DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO
CLÁUSULA 18ª – JUROS DO CHEQUE ESPECIAL P
CLÁUSULA 20ª – AUSÊNCIAS PERMITIDAS
CLÁUSULA 24ª – JORNADA EM REGIME DE ESCALA DE REVEZAMENTO
CLÁUSULA 28ª – ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DE EMPREGO
CLÁUSULA 34ª – SUPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
CLÁUSULA 36ª – PROCEDIMENTOS EM CASO DE ASSALTO E SEQUESTRO
CLÁUSULA 39ª – CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CLÁUSULA 47ª - GRUPO DE TRABALHO
CLÁUSULA 52ª – PROMOÇÃO ANO BASE 2020
CLÁUSULA 53ª – PROMOÇÃO ANO BASE 2021
CLÁUSULA 56ª – COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO VOLUNTÁRIA
CLÁUSULA 21ª – ESCALA DE FÉRIAS / LICENÇA PRÊMIO (redação será ajustada pela assessoria jurídica da CEE/Caixa). A escala de férias e de licença prêmio será elaborada pela chefia, com a participação dos empregados de cada unidade em caráter opinativo.
Parágrafo Primeiro - O empregado com menos de um ano de serviço que rescindir espontaneamente o seu contrato de trabalho fará jus à indenização por férias proporcionais de 1/12 para cada mês completo de efetivo serviço ou fração superior a 14 dias.
Parágrafo Segundo - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, independentemente da idade do empregado.
Parágrafo Terceiro – Fica facultada ao empregado a conversão de 1/3 em pecúnia, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 5 (cinco) dias e o outro não inferior a 14 (quatorze) dias.
Parágrafo Quarto - Nas situações onde o empregado parcelar o gozo de férias, será facultado converter 1/3 (um terço) do saldo de férias adquirido no período em abono pecuniário, independentemente da quantidade de dias de gozo.
Parágrafo Quarto: A regra de conversão especificada no Parágrafo Terceiro terá vigência a partir de 02 de janeiro de 2021.
CLÁUSULA 23ª – JORNADA DE TRABALHO E INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (redação será ajustada pela assessoria jurídica da CEE/Caixa)
A duração normal do trabalho dos empregados da CAIXA será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana, conforme o art. 224 da CLT e ressalvados seus parágrafos.
Parágrafo primeiro – Na jornada de trabalho prevista no caput desta cláusula será concedido um intervalo para repouso e alimentação de 30 (trinta) minutos, sendo que 15 minutos são computados dentro da jornada normal e o excedente fora da jornada. Caso haja prestação de horas extras, esse intervalo poderá ser de até de 2 horas.
Parágrafo segundo – O cômputo de 15 (quinze) minutos de intervalo dentro da jornada não caracteriza redução da jornada de 6 (seis) horas, prevalecendo como jornada normal de trabalho o disposto no artigo 224 da CLT.
Parágrafo terceiro - Na jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais prevista para os empregados que possuem o registro obrigatório de ponto, será concedido um intervalo para repouso e alimentação de 30 (trinta) minutos até 2 (duas) horas, devidamente acordado entre empregado e gestor.
Parágrafo quarto – A redução do intervalo prevista no parágrafo anterior em relação ao mínimo legal é faculdade do empregado, sujeita à escala efetuada pelo gestor para a área.
Parágrafo quinto - O intervalo para repouso e alimentação de que trata o parágrafo terceiro será devidamente registrado pelo empregado no SIPON e não será computado na jornada, em qualquer hipótese.
Parágrafo sexto – A implantação dos Parágrafos terceiro e quarto ocorrerá após os ajustes sistêmicos necessários e atualização normativa.
Parágrafo sétimo - Aos empregados integrantes da carreira profissional, prevalece o previsto em seus contratos de trabalho e posteriores alterações.
CLÁUSULA 32ª - SAÚDE CAIXA (redação em construção, que será ajustada pela assessoria jurídica da CEE/Caixa)
Premissas:
Titular 3,5% da RB
Dependente 0,4 % para cada
Teto 4,3% de mensalidade
Coparticipação 30% por procedimento, tendo como teto 3.600,00 por grupo familiar.
Os beneficiários não pagam coparticipação para internação e tratamento oncológico.
Atendimento em pronto socorro, coparticipação de R$ 75,00.
Mantém o modelo 70/30 para o ano de 2021, incluindo o custo administrativo.
GT para debate e elaboração de propostas para sustentabilidade financeira do Saúde Caixa.
Inclusão dos contratados pós 2018.
Referência ao teto de 6,5% da folha, conforme ACT anterior.
Para o dependente indireto, será cobrado 0,4% por participante, ressalvando-se que por se tratar de uma regra excepcional de inclusão no plano, esse tipo de dependente não será computado no teto de 4,3%.
ADTIVO PLR (redação em construção, que será ajustada pela assessoria jurídica da CEE/Caixa)
Premissas:
- Acompanhar a proposta pactuada na mesa única, da PLR Fenaban, na Regra Básica e na Parcela Adicional;
- Manter a PLR Caixa Social;
- Garantir o mínimo individual de 1 Remuneração Base (RB);
- Limite individual de 3 RB.
Fonte: Spbancarios